Nossa empresa se especializou em benefícios por incapacidade: AUXÍLIO DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Adquiriu doença que te impede de trabalhar ou de executar alguma atividade da vida social de forma temporária ou permanente?

Se você é portador de doença, lesão ou sequela que o impede de exercer as suas atividades, isso não significa que precisa ficar sem renda, existe lei que garante benefícios para que você continue recebendo durante o tratamento médico.

Veja se você tem direito a receber o benefício por incapacidade

Qualidade de Segurado ou estar em gozo do período de graça;

Comprovação da incapacidade por meio de perícia médica através da apresentação de documentação médica (relatório; receituários; exames; e afins).

Possuir no mínimo 12 meses de contribuição antes da Data do Início da doença e/ou incapacidade, exceto, se a doença ou lesão ou sequela for fruto de acidente ou enfermidades graves previstas em Lei;

Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio doença), quais são os requisitos:

Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), quais são os requisitos:

Qualidade de Segurado ou estar em gozo do período de graça;

Comprovação da incapacidade de forma TOTAL e PERMANENTE por meio de perícia médica através da apresentação de documentação médica (relatório; receituários; exames; e afins), sendo declarada a impossibilidade de reabilitação profissional.

Possuir no mínimo 12 meses de contribuição antes da Data do Início da doença e/ou incapacidade, exceto, se a doença ou lesão ou sequela for fruto de acidente ou enfermidades graves previstas em Lei;

Se você preenche esses requisitos acima apresentados, clique no botão abaixo para dar entrada no seu benefício.

Inicie agora o seu atendimento, a JUSTIÇA está do seu lado!!!

Conversão do benefício, você que está incapacitado após acidente, sendo portador de sequela ou lesão que o incapacita ou reduz o exercício de suas atividades habituais ou profissionais tem DIREITO a conversão para APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, em especial aquelas que exijam esforço físico.

STRESS e ANSIEDADE: Depressão reconhecida que a doença psiquiátrica tem relação com a atividade profissional implicando na produtividade de forma total e temporária, o benefício de incapacidade temporária (Auxílio Doença) deve ser convertido em benefício de caráter indenizatório Auxílio Doença Acidentário.

O nosso escritório com mais de 22 anos de experiência na área previdenciária atuando tanto na esfera administrativa quanto judicial trabalhando incansavelmente para a concessão, restabelecimento e manutenção de benefícios assistenciais e previdenciários, nossa sede esta localizada em São Paulo, atendendo todo Brasil de forma presencial ou online.


Nosso escritório se destaca pelo compromisso e dedicação, oferecendo soluções jurídicas personalizadas em busca do melhor benefício e salário junto a Previdência Social, estabelecendo uma relação de confiança e parceria com cada cliente. Oferecendo uma ampla gama de serviços previdenciários entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo.

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